O FGTS é um dos principais aliados de quem deseja comprar a casa própria pelo Minha Casa Minha Vida. Ele pode ser utilizado de diferentes formas, ajudando a reduzir a entrada, diminuir o valor financiado e tornar o sonho da moradia mais acessível.
Também para quem deseja comprar um imóvel residencial urbano, além do saldo disponível na conta do FGTS, os créditos futuros, depositados pelo seu empregador na conta FGTS podem ser utilizados para pagamento de parte da prestação do financiamento, cuja adesão ocorre no momento da contratação, desde que atendidas as exigências para enquadramento da operação.
Para que o FGTS pode ser usado?
O comprador pode utilizar o saldo para:
- Pagar parte da entrada na compra do imóvel;
- Reduzir o valor das parcelas do financiamento (amortização);
- Quitar parte do saldo devedor ao longo do contrato;
- Completar o valor total da compra, quando permitido.
Quais são as regras básicas para usar o FGTS?
Para utilizar o fundo, é necessário:
- Trabalhar pelo menos 3 anos sob regime do FGTS (não precisa ser consecutivos);
- Não possuir outro imóvel residencial na cidade onde mora ou trabalha;
- Não ter financiamento ativo pelo SFH;
- O imóvel deve estar dentro do limite de valor do Minha Casa Minha Vida e ser utilizado para moradia própria.
- Não ter sido objeto de utilização do FGTS em aquisição anterior, há menos de 03 anos, contados a partir da data do efetivo registro na matrícula do imóvel, por exemplo, se imóvel adquirido foi registrado na matrícula em 30.11.2009, somente poderá ocorrer nova utilização a partir de 01.12.2012.
- Estar matriculado no RI competente e sem registro de gravame que resulte em impedimento à sua comercialização
- No caso de uso de créditos futuros do FGTS o valor de avaliação é limitado de acordo com o enquadramento da operação
Imóveis novos e usados
O FGTS pode ser usado tanto para imóveis novos quanto usados, desde que estejam:
- Dentro dos limites do programa,
- Em condições adequadas de habitação,
- Localizados na área urbana permitida para o comprador.
Você não pode usar o FGTS para
- Imóvel comercial;
- Imóvel rural;
- Reformar ou aumentar seu imóvel;
- Comprar terrenos sem construção ao mesmo tempo;
- Comprar material de construção;
- Imóveis residenciais para familiares, dependentes ou outras pessoas.
Amortização ou liquidação do saldo devedor
O saldo do FGTS pode ser usado para quitar totalmente ou amortizar sua dívida, tanto para contratos firmados no âmbito do Sistema Financeiro Habitação (SFH), como para contratos firmados, a partir de 12/06/2021, no Sistema Financeiro Imobiliário (SFI) cujo valor de avaliação do imóvel objeto do financiamento esteja dentro do limite estabelecido para o SFH, conforme constante na Resolução CMN (Conselho Monetário Nacional).
Para a utilização do saldo do FGTS, devem ser atendidas todas as condições estipuladas pelo Conselho Curador do FGTS e Manual de Moradia Própria publicado pelo Agente Operador do FGTS.
Pagamento de parte do valor das prestações
Você pode usar o FGTS para diminuir em até 80% o valor das prestações em 12 meses consecutivos, tanto para contratos firmados no âmbito do Sistema Financeiro Habitação (SFH), como para contratos firmados, a partir de 12/06/2021, no Sistema Financeiro Imobiliário (SFI) cujo valor de avaliação do imóvel objeto do financiamento esteja dentro do limite estabelecido para o SFH, conforme constante na Resolução CMN (Conselho Monetário Nacional).
Para a utilização do saldo do FGTS, devem ser atendidas todas as condições estipuladas pelo Conselho Curador do FGTS e Manual de Moradia Própria publicado pelo Agente Operador do FGTS.